A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26 que dá anistia às multas aplicadas para transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado das manifestações, bloqueios ou atos semelhantes ocorridos depois das eleições de 2022.
A medida brange multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa. Esse ponto foi incluído pelo relator, o deputado Zé Trovão (PL-SC). A MP previa apenas mudar as regras do transporte rodoviário de cargas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete.
A medida provisória será encaminhada ao Senado e pelo parecer, a multa será calculada a partir da diferença entre o valor pago pelo frete e o piso mínimo fixado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), multiplicada por dois.




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